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As funções hoje desempenhadas pelo 1º Tabelionato de Protesto de Porto Alegre eram realizadas pelo Cartório de Registros Especiais de Porto Alegre que tinha como Oficial o ilustre escritor Othelo Rosa.
Em 1917, foi lavrado o primeiro protesto em Porto Alegre, no referido Registro Especial, assina-do por Othelo Rosa.
Posteriormente, o Cartório de Registros Especiais separou seu serviço de Protesto dando origem ao 1º Tabelionato de Protestos de Porto Alegre.
O protesto cambial, segundo José Saraiva, já era praticado no século XIV, pois foram conhecidos protestos realizados em 1335, sendo equivocada a afirmação de que o protesto mais antigo fora lavrado em Gênova, a 14 de novembro de 1384.
Informa o autor acima, que em 1305 já havia a função de notários na Itália e que há referência sobre protesto no Edicto de Luiz XI, de 8 de março de 1462, e que a Alemanha tinha conhecimento sobre o protesto no século XVI.
A Ordenação Francesa de 1673 regulou o protesto, dando-lhe os seguintes efeitos:
• Conservação dos direitos de regresso;
• Demonstração de que o portador do título desejava obter o seu aceite ou pagamento;
• O protesto era ato definitivo e não poderia ser substituído por nenhum outro;
• O prazo para protesto por falta de aceite era imediato;
• Por recusa do pagamento havia variação de acordo com a legislação a ser aplicada;
No Brasil, prevaleceu o Alvará de 1789 até a promulgação do Código Comercial de 1850, que no título XVI (artigos 354 a 427), regulava as letras, notas promissórias e créditos mercantis.
O Decreto n°. 2.044, de 31 de dezembro de 1908, revogou os dispositivos do Código Comercial que regulamentavam as cambiais, tratandodo protesto cambial nos artigos 28 ao 33.
De acordo com o artigo 1º, da Lei nº. 9.492/1997:
"Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência de obrigação originada em títulos ou outros documentos de dívida".