Telefone: 51-3021.5600
Fax: 51-3021.5615
A solicitação de certidão pode ser feita para pessoa física ou jurídica e, para tanto, você deverá informar o seguinte:
Pessoa física: nome completo e CPF (nú- mero de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda).
Pessoa
jurídica: razão
social ou nome da empresa
e CNPJ (número de inscrição
da empresa no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas).
A solicitação de Certidão dos tabelionatos de Porto Alegre é efetuada na Central de Distribuição de Títulos (CDT), Rua General Câmara, 404. A certidão será entregue no ato do pedido. Você também pode dirigir-se a cada Tabelionato e solicitar sua certidão caso lhe convenha.
Havendo protesto, a CDT ou o Tabelionato de Protesto lhe fornecerão uma Certidão Positiva através da qual pode ser identificado o credor para que você possa solucionar a dívida em questão e, posterior-mente, efetuar o Cancelamento do Protesto, este sim, somente realizado no Tabelionato em questão (Endereços).
Conforme a certidão fornecida, são apli-cados os emolumentos referentes.
Qualquer documento que represente
uma obrigação pode ser
protestado. Este título deve
ser apresentado ao Tabelionato do
lugar de pagamento declarado ou, na
falta de indicação,
do Tabelionato do lugar de domicílio
do devedor (ou, de qualquer um dos
devedores). O cheque poderá
ser apon-tado no lugar do pagamento
ou do domicílio do emitente.
Não
podem ser apontados cheques rou-bados,
furtados ou por extravio de talonário
(alíneas 20, 25, 28, 29 30).
O documento
deverá ser, obrigatoria-mente,
o original e respeitar os requisitos
previstos
em legislação própria,
não cabendo ao Tabelião
investigar a origem ou a falsida-de
do documento. O protesto de duplicata
pode ser solicitado por indicação
do apresen-tante sem
a apresentação do documento
original, ou seja, somente as informações
são fornecidas ao tabelionato,
por meio ma-gnético ou impressão.
O apresentante
deverá declarar claramen-te
e sob sua responsabilidade os seguintes
dados:
—>
seu próprio endereço;
—>
o nome do devedor e o número
de inscrição no CPF
ou CNPJ, quando pessoa física
ou jurídica, respectivamente;
—>
endereço correto do devedor;
—>
valor do documento com seus acrés-cimos
legais ou convencionais;
O valor do
documento declarado pelo apresentante
compreende o seu valor original, podendo
ser acrescido:
—>
dos juros de mora de 6% (seis por
cento) ao ano, se outra taxa não
tiver sido estipulada previamente
entre as partes;
—>
de outros encargos especialmente con-vencionados,
não podendo ser acumulada correção
monetária com comissão
de perma-nência;
—>
da atualização monetária
do valor do cheque;
—>
da atualização cambial,
nos contratos em moeda estrangeira.
A solicitação de apontamento, em Porto Alegre, deve ser feita através da Central de Distribuição de Títulos (CDT), Rua General Câmara, 404.