Telefone: 51-3021.5600
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Atualmente, qualquer Título de Crédito ou Documento de Dívida (cheques, notas promissórias, duplicatas, sentença transitada em julgado, etc.) pode ser apresentado para protesto em um Tabelionato de Protesto e com um simples telefonema você pode acompanhar o andamento do título. Imediatamente, on-line, ficará ciente da sua situação, ou seja, se o devedor foi intimado, se o título foi pago, se foi sustado ou, ainda, se já está protestado.
Caso venha a ser protestado, em seguida o devedor terá seu nome devidamente identificado e cadastrado no Tabelionato de Protesto e nas demais entidades vinculadas à proteção ao crédito. No caso do cancelamento do protesto essa informação também será fornecida às mesmas entidades.
Nos Tabelionatos de Protesto de Porto Alegre, a modernidade já chegou há muito tempo, com muita eficiência e com facilidade para o usuário do Serviço acessá-la on-line ou simplesmente usando o telefone.
O título que for apresentado para protesto será protocolado e esse número pode ser consultado através dos respectivos sites: O site do 1º Tabelionato de Protestos é: www.primeirotabelionato.com.br, bastando para isso que seja informado somente o número do protocolo, para ter uma informação precisa.
Na guia de “Consultas” encontram-se orientações sobre os serviços prestados, além de o usuário poder solicitar certidões negativas, etc. As certidões são fornecidas no mesmo momento em que o pedido é feito. Ninguém precisa esperar, é tudo rapidíssimo. Verifique pessoalmente, se tiver dúvidas.
Existe previsão legal de que em três dias úteis, após a entrega do título, o Tabelionato tenha uma solução se o apresentante fornecer corretamente o endereço do devedor. Sem burocracia, o Tabelionato está habilitado e apto a proceder à cobrança ou protesto do título. É uma solução rápida e eficaz.
O título ou documento de dívida é passível de protesto, mas, esse procedimento é utilizado por poucos. Talvez, por desconhecerem a realidade da rapidez, eficiência e utilidade do Serviço de Protesto. Somente não são passíveis de protesto os cheques que em alguns casos, são carimbados pelos Bancos, com cláusulas restritivas.
O protesto dos títulos é extrajudicial, formal e essencialmente probatório. A apresentação do título ou documento de dívida para protesto só pode ser feita ou exigida em dia útil, durante o expediente bancário e nos Tabelionatos de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida. A pergunta que os cidadãos fazem, freqüentemente, é o motivo por que é pouco utilizado este instrumento tão rápido e ágil, pelos credores.